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terça-feira, 17 de maio de 2016

Município de Rolim de Moura cria lei que isenta pagamento de ITBI em operações do Crédito Fundiário

O prefeito do município de Rolim de Moura em 21 de maio de 2014 a lei n° 2.743, que dispõe sobre a isenção do pagamento de ITBI ( Imposto Sobre Transmissão Intrer-vivos de Bens Imóveis), sobre as transações relativas ao PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO.
A medida beneficia todos os trabalhadores rurais que se enquadram nas normas do PNCF, e representa uma significativa redução dos custos relacionados a regularização e escrituração dos imóveis adquiridos através do programa.
Acesse o texto integral da lei aqui!
Saiba mais sobre o Programa Nacional de Credito Fundiário na webpage da SEAGRI ou em http://www.mda.gov.br

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